REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CERTIFICAÇÃO
Alguns requisitos que julgamos mínimos para obter o "Selo de Qualidade Geleiros Brasil"
Este Manual de Qualidade e Check List que será usado pelo órgão certificador, sofrerá algumas pequenas mudanças em seu conteúdo.
Check List da Auditoria de Certificação e
Autorização do Uso do Selo de Qualidade Geleiros® Brasil na Embalagem de Gelo
- Requisitos Obrigatórios (Todas as evidências, serão registradas no ato da auditoria)
- 100% dos freezers personalizados (Plotagem com a marca do Geleiro);
- 100% da frota personalizada (Van, caminhões, veículos de entrega de gelo com adesivo) e com isolamento térmico - Não é obrigatório o uso de equipamento de refrigeração acoplado;
- Processo fabril independente e identificado na embalagem do produto gelo;
- Embalagem com logo e todos os dados da empresa na impressão (CNPJ ou Inscrição Estadual, com endereço compatível com a unidade fabril);
- Registro sanitário em vigência ou equivalente;
- Registro ambiental em vigência ou equivalente;
- Apresentação dos funcionários (uso de uniformes com identificação da marca do geleiro;
- Funcionários devem usar toucas e vestimenta apropriada a sua função com os devidos EPI´s-Equipamentos de Proteção Individual;
- CNPJ com CNAE 10.996/04-Fabricação de Gelo Comum no CNAE Principal, ou secundários;
- Análise microbiológica do gelo (produto acabado);
- Todos os requisitos obrigatórios, serão evidenciados através de fotos, documentos ou verificação “in locco”, com pontuação em um formulário próprio para auditoria ou qualquer outro meio que o organismo certificador disponibilizar para efetuar a auditoria.
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- Sendo os requisitos obrigatórios divididos em 12 requisitos, entende-se que cada requisito possui pontuação ou percentual de 10% para cada item;
- O percentual mínimo para a certificação, fica estipulada em 80%, caso o geleiro obtenha 60% nos requisitos obrigatórios, pode se usar o item 4.0 Requisitos Desejáveis para atingir o mínimo de 80% para a certificação ser efetivada;
- Abaixo de 60% em sua pontuação, a empresa de gelo fica a critério de solicitar uma nova auditoria após 90 dias para a correção dos itens não atendidos e ou caso o organismo certificador entenda que estes requisitos não atendidos possam ser sanados facilmente;
- Fica a critério do organismo certificador a cobrança do valor para uma nova avaliação, após o período estipulado no item 3.1.3;
- Quando aplicável. Caso seja auditoria “OnLine” utilizar os meios costumeiros do organismo certificador;
- Se evidenciado através de fotos ou relatos (em rede social ou grupos), a entrega de gelo em pickup, ou interior de veículo de passeio, sem isolamento térmico e sem condições de higiene e que comprometa a segurança alimentar do produto gelo, haverá perda significativa da pontuação com RNC-Relatório de Não Conformidade;
- RNC - Relatório de Não Conformidade, a empresa de gelo ou seu responsável terá 48h para responder o relatório, identificar o motivo com suas ações de correção;
- RNC – Relatório de Não Conformidade é responsabilidade do organismo certificador o envio ao geleiro, não é obrigatório um Relatório específico formatado;
- RAC – Relatório de Ação Corretiva deverá ser enviado ao organismo certificador com prazo de até 90 dias, a contar da data de recebimento do RNC-Relatório de Não Conformidade;
- RAC – Relatório de Ação Corretiva que o geleiro deve enviar ao organismo certificador também não precisa ser em uma formatação específica, salvo se o organimos certificador tiver e quiser enviar ao geleiro para facilitar sua compreensão das ações a serem corrigidas;
- Lavatório com sabonete líquido e papel toalha na entrada do setor de produção de gelo, com lixeira de pedal (ou seja, sem acionamento com as mãos), este lavatório deverá permanecer limpo constantemente, não é obrigatório que seja de inox ou de cor branca, porém que seja lavável), com advertências em comunicação interna visível para a obrigatoriedade de higienização das mãos, antes de adentrar no setor de produção de gelo;
- Porta Toucas na entrada do setor de produção de gelo, com advertências em comunicação interna visível para a obrigatoriedade de utilização de toucas no setor de produção de gelo. Nota: É expressamente proibido o uso do Selo de Qualidade Geleiros® Brasil em outros produtos que não seja o produto auditado para o referido CNPJ, caso a empresa produza uma ou mais marcas com nomes diferentes, inclusive em produção de marcas próprias de outras redes ou subcontratados atacadistas, este é liberado seu uso, desde que o CNPJ auditado seja responsável por toda a cadeia produtiva, ou seja, inclusive a distribuição deste produto. Este selo só compreende o endereço, CNPJ do escopo da proposta, sob pena de perda do Selo de Qualidade Geleiros® Brasil. É expressamente proibido o uso do Selo de Qualidade Geleiros® Brasil em filiais, franquias da empresa auditada (CNPJ), exceto seus distribuidores que utilizem a mesma embalagem da empresa (CNPJ) auditada. O Selo de Qualidade Geleiros® Brasil é de uso exclusivo ao CNPJ (endereço auditado) da empresa de gelo auditada e certificada. Exceto CD-Centro de Distribuição da empresa de gelo auditada e certificada ou conforme já mencionado acima em caso de marcas próprias, cuja cadeia produtiva se extende ao CNPJ auditado. Nota: Entende-se por “Se Aplicável” exigências que não são obrigatórias em determinadas regiões do país e não são documentos impeditivos para concessão do registro sanitário equivalente.
4.0 Requisitos Desejáveis (Aumentará a nota do geleiro em até 10% para cada item abaixo)
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- Certidão de Débito Estadual (Se aplicável);
- Certificado de Conformidade do Bombeiros em vigência (Se Aplicável).
5.0 Registros e Formulários (Este item é de responsabilidade do organismo certificado, caso a auditoria seja efetuada de forma presencial “in loco”)
5.1. Ata de Reunião ou compatível em sistema costumeiro do organismo certificador;
5.2. Relatório de Auditoria Interna ou compatível em sistema costumeiro do organismo certificador.
Legenda:
Geleiros® é terminologia utilizada para identificar o empresário do mercado do gelo.
A marca Geleiros® é uma marca registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O logotipo Geleiros® Brasil (Figurativa) é uma marca registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A frase: Gelo é Alimento!® que se encontra no Selo de Qualidade Geleiros® Brasil, é uma marca registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A marca "Membro Oficial Geleiros® Brasil" é marcar registrada no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Todas de propriedade de Wendell Alexandre Teixeira.