GELEIROS® BRASIL
MAIOR E MAIS IMPORTANTE REFERÊNCIA NO RAMO
DA INDÚSTRIA DE GELO DO BRASIL
Geleiros® é marca registrada sob o processo 920513484 no INPI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CERTIFICAÇÃO
Alguns requisitos que julgamos mínimos para obter o "Selo de Qualidade Geleiros Brasil"
Este Manual de Qualidade e Check List que será usado pelo órgão certificador, sofrerá algumas pequenas mudanças em seu conteúdo.
Check List da Auditoria de Certificação e
Autorização do Uso do Selo de Qualidade Geleiros® Brasil na Embalagem de Gelo
4. Requisitos Obrigatórios (Todas as evidências, serão registradas no ato da auditoria pelo organismo de certificação)
4.1 100% dos conservadores personalizados (Plotagem/ adesivo com a marca da organização do geleiro que solicitou a certificação);
4.2 100% da frota personalizada (Vans, caminhões, veículos de entrega de gelo com adesivo/plotagem) e com isolamento térmico que é item obrigatório. Não é obrigatório o uso de equipamento de refrigeração acoplado, não poderá ser admitido veículos considerados de passeio ou caminhonetes sem o isolamento térmico para o produto gelo;
4.3 Processo fabril independente e identificado na embalagem do produto gelo (Caso a embalagem tenha endereço do escritório, será obrigatório nesta mesma embalagem ter também o endereço da fabricação de gelo da organização do geleiro), ficando proibido somente o endereço do escritório na embalagem de gelo;
4.4 Embalagem com logo e todos os dados da empresa na impressão (CNPJ ou Inscrição Estadual, com endereço compatível com a unidade fabril), ou até ambos como CNPJ e Inscrição Estadual);
4.5 Registro sanitário em vigência ou equivalente; (Mesmo que algumas localidades haja uma dispensa deste registro, este item é obrigatório e não negociável, pois na Resolução CGSIM 57 de 21 de Maio de 2020 está descrito claramente que a dispensa será efetivada desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas). A vigilância sanitária estadual ou municipal toma ações com base nas informações que a empresa de gelo repassa ao órgão de fiscalização para a tomada de decisões como dispensa deste item;
4.6 Registro ambiental em vigência ou equivalente (Alguns estados ou municípios, esta exigência não é obrigatória, portanto, se não houver, considera-se “Não Aplicável”); Observação: *No Estado de São Paulo, exige-se Licença da Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo com data válida no dia da auditoria. **No caso de estados que dispensam o registro ambiental ou nome equivalente, apresentar documento comprobatório da prefeitura ou estado, desta dispensa ou a portaria que isenta a atividade de ‘’fabricação de gelo comum’’CNAE 10.996/04, para consumo humano desta isenção;
4.7 Apresentação dos funcionários - uso de uniformes com identificação da marca da organização do geleiro que solicitou a certificação, os funcionários devem usar toucas e vestimenta apropriada a sua função com os devidos EPI´s-Equipamentos de Proteção Individual (dentro do setor de produção de gelo) Nota - Este item visa apenas a preocupação com os cuidados de segurança e saúde do colaboradores da organização do geleiro que solicitou a certificação; cada setor ou departamento deverá ter seus itens de EPI´s de acordo;
4.8 CNPJ com CNAE 10.996/04-Fabricação de Gelo Comum no CNAE Principal, ou secundários;
4.9 Análise microbiológica do gelo (produto acabado, ou seja, o laudo de análise microbiológica deve ser do produto gelo e não da água apenas);
4.10 Análise físico química do gelo, deverá ser obrigatória apenas se a organização do geleiro usar água de procedência de poço artesiano ou semi artesiano (Caso a organização do geleiro utilizar água da empresa fornecedora de água da cidade/estado, esta água constumeiramente já tem o laudo de análise realizada pela estatal ou empresa fornecedora de água da cidade);
4.11 Lavatório com sabonete líquido e papel toalha na entrada do setor de produção de gelo, com lixeira de pedal (ou seja, sem acionamento com as mãos), este lavatório deverá permanecer limpo constantemente, não é obrigatório que seja de inox ou de cor branca, porém que seja lavável), com advertências em comunicação interna visível para a obrigatoriedade de higienização das mãos, antes de adentrar no setor de produção de gelo;
4.12 Porta Toucas na entrada do setor de produção de gelo, com advertências em comunicação interna visível para a obrigatoriedade de utilização de toucas no setor de produção de gelo.
Nota: É expressamente proibido o uso do Selo de Qualidade Geleiros® Brasil em outros produtos que não seja o produto auditado para o referido CNPJ, caso a empresa produza uma ou mais marcas com nomes diferentes, inclusive em produção de marcas próprias de outras redes ou subcontratados atacadistas, este é liberado seu uso, desde que o CNPJ auditado seja responsável por toda a cadeia produtiva, ou seja, inclusive a distribuição deste produto. Este selo só compreende o endereço, CNPJ do escopo da proposta, sob pena de perda do Selo de Qualidade Geleiros® Brasil.
É expressamente proibido o uso do Selo de Qualidade Geleiros® Brasil em filiais, franquias da empresa auditada (CNPJ), exceto seus distribuidores que utilizem a mesma embalagem da empresa (CNPJ) auditada. O Selo de Qualidade Geleiros® Brasil é de uso exclusivo ao CNPJ (endereço auditada) da empresa de gelo auditada e certificada. Exceto CD-Centro de Distribuição da empresa de gelo auditada e certificada ou conforme já mencionado acima em caso de marcas próprias, cuja cadeia produtiva se extende ao CNPJ auditado. Nota: Entende-se por “Se Aplicável” exigências que não são obrigatórias em determinadas regiões do país e não são documentos impeditivos para a concessão do registro sanitário equivalente. 6.0. Requisitos Desejáveis (Aumentará a nota do geleiro em até 10% para cada item abaixo)
6.1. Certidão de Débito Estadual; 6.2 Certificado de Conformidade do Bombeiros em vigência;
6.2 Manual de BPF-Boas Práticas de Fabricação;
6.3 Mapa de Risco; 6.5 HACCP-Hazard Analysis and Critical Control) que traduzindo para o Português é APPCC-Análise de perigos e pontos críticos de controle;
6.4 Curso de Manipulação de Alimentos aos colaboradores do setor de produção de gelo; *Observação: Em breve este requisito passará a ser requisito obrigatório. Mesmo em estados ou municípios que não haja a obrigatoriedade da organização para a concessão do registro sanitário (Licença sanitária);
6.5 PPR-Programa de pré-requisitos;
6.6 Kaizen – Melhoria Contínua do PROGRAMADE QUALIDADE GELEIROS® BRASILPQGB 2022, ou um sistema semelhante que tem por objetivo um aprimoramento deste programa para as recertificações próximas;
6.7 Programa de 5S.
Nota: Estes requisitos não são passíveis de penalidades, porém poderão entrar nas próximas atualizações como requisitos obrigatórios.
LEIA ATENTAMENTE ESTEZ ITENS DO PADRÃO NORMATIVO, ESTES ESTÃO SUJEITOD A PROCESSO JUDICIAL CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS.
8.3 A responsabilidade da emissão do Selo de Qualidade Geleiros® Brasil que será confeccionada usando as informações da empresa de gelo e das informações do Certificado de Qualidade Geleiros® Brasil e o QR code;
8.4 Caso a organização (geleiro) não renove a certificação após a validade da certificação (2 anos), a organização será obrigada a remover de todos os seus veículos de comunicação o Selo de Qualidade Geleiros® Brasil e inclusive da embalagem de gelo que está comercializando no prazo de 120 dias, sob pena de uso indevido de marca registrada judicialmente.
Legenda:
Geleiros® é terminologia utilizada para identificar o empresário do mercado do gelo.
A marca Geleiros® é uma marca registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O logotipo Geleiros® Brasil (Figurativa) é uma marca registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A frase: Gelo é Alimento!® que se encontra no Selo de Qualidade Geleiros® Brasil, é uma marca registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A marca "Membro Oficial Geleiros® Brasil" é marca registrada no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A marca "Ice is Food!®" que se encontra no modelo de Selo de Qualidade Internacional Geleiros® Brasil é marca registrada no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A marca "Icemakers®" é marca registrada no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Todas de propriedade de Wendell Alexandre Teixeira.
CERTIFIQUE-SE COM O "SELO DE QUALIDADE GELEIROS® BRASIL" E AUMENTE SUA PARTICIPAÇÃO DE VENDAS NO
MERCADO LOCAL DE ATUAÇÃO